Conselho de Administração
O Conselho de Administração supervisiona o trabalho realizado pela Agência e pelo Diretor Executivo. Em particular, o Conselho de Administração aprova o Documento Único de Programação da Agência que abrange um período de 3 anos, e, no âmbito da sua competência no âmbito do processo orçamental, o orçamento e o quadro de pessoal. O Conselho de Administração também aprova e avalia o Relatório Anual Consolidado de Atividades da Agência, conforme requerido pelo Regulamento Financeiro sobre a realização dos objetivos e resultados de desempenho relacionados com os princípios da relação custo-eficácia, eficiência e boa gestão financeira.
No Conselho de Administração há representantes de todos os Estados-Membros da UE, da Islândia e da Noruega (países da EFTA como observadores) e quatro representantes da Comissão, mais quatro representantes sem direito a voto de diferentes subsetores do setor marítimo.